A gravação de censura é uma obrigação exigida por lei*, e temos 4 sistemas que fazem essa gravação de forma automática, com estabilidade, facilidade, segurança e economia. Escolha qual deles se encaixa na sua necessidade.
* DECRETO-LEI Nº 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, Artigo 71 e seus parágrafos:
Art 71 - Toda a irradiação será gravada e mantida em arquivo durante 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes ao encerramento dos trabalhos diários da emissora.
§ 1° - As emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos.
§ 2° - As emissoras deverão conservar em seus arquivos textos dos programas, inclusive os noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis durante 60 (sessenta) dias.
§ 3° - As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservados em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidos, para as concessionárias ou permissionárias de até 1 Kw e, 30 (trinta) dias para as demais.