
O sistema Omega NFCom emite a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação, modelo 62, que é um documento fiscal digital instituído para substituir as antigas notas fiscais de serviço de comunicação (modelo 21) e de serviço de telecomunicações (modelo 22), unificando nota fiscal e fatura para aumentar a segurança, fiscalizar em tempo real e reduzir a burocracia.
A emissão e autorização devem ser emitidas eletronicamente e autorizada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado de origem do usuário.
A NFCom foi criada para simplificar a arrecadação e a fiscalização de serviços como internet, telefonia, rádio e TV por assinatura, seguindo o padrão nacional de documentos eletrônicos (como a NF-e e o CT-e).
Não é permitido alterar uma NFCom, pois após a NFCom ter seu uso autorizado pela SEFAZ, nenhuma alteração pode ser feita. A opção para o emitente, é realizar o cancelamento gerando um arquivo XML específico para essa finalidade.
É permitido cancelar uma NFCom. Esse direito será por até 120 horas depois do último dia do mês de autorização do documento, de acordo com o leiaute estabelecido no MOC.
O Arquivo Digital é gerado em formato XML, com assinatura digital para garantir a validade jurídica.
Consulta via QR Code. O cliente pode apontar o celular para o DANFE e verificar a autenticidade da nota instantaneamente no portal da SEFAZ.