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22.06 - 09h18min

Publicação da planilha musical no site da emissora é lei

A não publicação da planilha musical no site da emissora poderá ter penalidades

Com a aprovação da Lei 12.853/2013, a publicação da planilha musical no site da emissora passou a ser uma obrigação da própria rádio. A publicação é uma forma de a rádio comprovar que os direitos autorais estão sendo pagos para os artistas.

A planilha musical é um relatório mensal produzido pelas rádios com informações sobre as obras musicais executadas em sua programação, a mesma que éenviada ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) até o quinto dia do mês seguinte à execução das músicas.
 
A não publicação da planilha musical no site da emissora poderá ter penalidades, assim como o não envio mensal ao Escritório, inviabilizando o desconto de 25% concedido pelo Ecad para as emissoras associadas da ABERT.
 
Programas gratuitos – como  o disponibilizado pelo Ecad, que gera os arquivos na extensão “exp” -, facilitam a produção dos relatórios musicais. O Ecad também tem parceria com algumas empresas que oferecem o serviço de automação e gerenciamento da programação musical de rádios. O sistema Ecad.Tec Rádio é integrado, de forma eletrônica, com os dados dos softwares de várias empresas. (A Omega Sistemas é uma delas).
 
Para maiores informações, consulte juridico@abert.org.br, ou pelo telefone (61) 2104.4600.
 
 
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