O Ecad existe porque está previsto na lei federal 9.610/98, que tem legitimidade como órgão para arrecadar o dinheiro pela execução pública em locais de frequência coletiva (guarde esses termos) de obras intelectuais e depois repassar o valor para artistas. 85% do dinheiro pago por quem fez essa execução vai para os autores, enquanto 15% fica com o Ecad.
Na lei, são especificados locais de frequência coletiva como hospitais, hotéis, teatros, cinemas, clubes e radiodifusão (rádio ou TV). Não há nenhuma menção à internet porque a lei foi criada em 1998, e é por isso que existe tanta discussão sobre o assunto ? e nada ainda foi resolvido.
Há uma discussão principalmente no dilema: uma rádio, que já paga por direitos autorais pela transmissão em FM, também deve desembolsar uma certa quantia por disponibilizar sua programação na internet? Para o Ecad, sim. É outro meio em que a obra está sendo transmitida, então deve haver outro pagamento.
Isso já acontece com a Rede Globo. Quando a emissora coloca uma música na novela, além de pagar pelo direito autoral da sincronização (a autorização do autor para transmitir aquela obra audiovisual), ela deve pagar ao Ecad pela execução pública daquela novela.
O YouTube também paga ao órgão pela exibição dos vídeos, como já apuramos no passado. É pago R$ 1,00 a cada 150 mil visualizações. De 2010 a 2011, isso resultou em R$ 252 mil ao escritório, que faturou R$ 458 milhões em 2010. Na época, o Ecad queria até cobrar os sites e blogs que incorporam os vídeos do YouTube nos posts, mas o caso acabou esfriando.
Mas não é como se o escritório não tivesse bases legais. Como me explica Rafael, se você comprar um CD e botá-lo para tocar em um churrasco, há a prática da execução pública da obra e, teoricamente, você precisaria pagar impostos. Isso também vale, por exemplo, para colégios e festas de casamento que tocam músicas ? e o Ecad já chegou até a invadir esses estabelecimentos ?, mas é economicamente inviável ir atrás desses pequenos eventos.
Então o que o Ecad faz? Cobra de grandes organizações e vai à justiça para tentar ganhar brigas com as brechas que a lei permite, como esta. Ela também pode cobrar duas vezes, quando quiser: se você é dono de uma loja e coloca uma rádio para tocar lá dentro, pode estar sujeito ao pagamento de direitos autorais. Ainda que a rádio já desembolse o valor, o lojista, teoricamente, também está praticando a execução pública.